Manifestação de interesse conta para nacionalidade portuguesa? O que muda com a nova lei

A utilização do tempo da manifestação de interesse para fins de nacionalidade portuguesa vinha sendo, até recentemente, um dos temas mais relevantes para estrangeiros residentes em Portugal.

Contudo, o cenário está em transformação.

Com a aprovação da nova lei da nacionalidade portuguesa — já encaminhada para promulgação — surge uma alteração significativa na forma como o tempo de residência será considerado. Diante disso, a questão que se impõe é inevitável: a manifestação de interesse ainda conta para nacionalidade portuguesa?

A resposta, neste momento, exige cautela e análise técnica.

A mudança no conceito de residência legal em Portugal

A tendência da nova legislação é tornar mais restritivo o conceito de residência legal para efeitos de nacionalidade portuguesa. Na prática, isso pode significar que períodos anteriores à concessão da autorização de residência — como o tempo associado à manifestação de interesse — deixem de ser considerados.

Essa alteração impacta diretamente aqueles que organizaram a sua permanência em Portugal com base no entendimento anterior, no qual, em determinadas situações, era possível incluir esse período na contagem por meio da certidão de tempo de residência.

Embora a lei ainda não tenha sido formalmente publicada, o seu conteúdo já permite antecipar uma mudança relevante de paradigma.

O momento do pedido de nacionalidade como fator determinante

Diante desse cenário, o fator tempo assume papel central.

Há fundamento jurídico consistente para sustentar que pedidos de nacionalidade portuguesa apresentados antes da entrada em vigor da nova lei sejam analisados à luz da legislação vigente à data do protocolo.

Em outras palavras, ainda pode ser possível beneficiar-se do regime atual, desde que o pedido seja devidamente estruturado e apresentado em tempo oportuno.

O impacto da nova lei da nacionalidade portuguesa

Caso o pedido seja apresentado após a entrada em vigor da nova legislação, a tendência é a aplicação integral das novas regras.

Isso poderá implicar, entre outros efeitos, a exclusão do tempo da manifestação de interesse da contagem para fins de residência legal, alterando significativamente o enquadramento de muitos residentes.

A possibilidade de discussão judicial

Diante da alteração legislativa, surge a possibilidade de questionamento judicial da aplicação das novas regras a situações já em curso.

Do ponto de vista jurídico, existem fundamentos que podem sustentar essa discussão, especialmente relacionados à proteção da confiança e à segurança jurídica.

No entanto, é importante ter clareza quanto aos limites dessa via.

Em matéria de nacionalidade, o entendimento predominante tende a ser mais restritivo, especialmente no que diz respeito à inexistência de direito adquirido antes do cumprimento integral dos requisitos legais.

Assim, embora exista espaço para discussão judicial, não se trata de um caminho com resultado garantido, devendo ser avaliado de forma estratégica.

Residência de longa duração da União Europeia como alternativa

Diante de um cenário mais restritivo, a residência de longa duração da União Europeia ganha relevância.

Nos termos da Diretiva 2003/109/CE, cidadãos de países terceiros que residam legalmente por cinco anos em Portugal podem obter esse estatuto, que garante estabilidade e mobilidade dentro da União Europeia.

Considerações finais

A nova lei da nacionalidade portuguesa redefine o cenário.

O momento do pedido passa a ser decisivo, e a estratégia adotada pode impactar diretamente o resultado.

A equipe do Rafaela Barbosa Advocacia Internacional atua de forma estratégica na condução de processos de nacionalidade portuguesa.

Se você quer entender qual é o melhor caminho no seu caso, estamos à disposição para uma análise individualizada.

Perguntas frequentes sobre nacionalidade portuguesa

A manifestação de interesse conta para nacionalidade portuguesa?
Com a nova lei, a tendência é que esse tempo deixe de ser considerado.

Ainda posso pedir nacionalidade com base na lei atual?
Sim, desde que o pedido seja apresentado antes da entrada em vigor da nova lei.

Existe alternativa à nacionalidade portuguesa?
Sim, como a residência de longa duração da União Europeia.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Se você tem dúvidas específicas sobre o seu caso, estamos à disposição para te atender.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp:

📞 +351 972 845 650

April 16, 2026
Onde Estamos?
Toscana - Itália
São Paulo, SP  - Brasil
Vitória, ES - Brasil
Fale conosco no WhatsApp