Brexit: quanto tempo um cidadão britânico pode ficar fora de Portugal sem perder direitos?

Todo cidadão estrangeiro residente em Portugal deve observar as regras de ausência do país
Todo cidadão estrangeiro titular de autorização de residência em Portugal deve respeitar as regras relativas ao tempo de ausência do território nacional.
O incumprimento dessas regras pode gerar consequências relevantes, incluindo o eventual cancelamento da autorização de residência, nos termos do artigo 85.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 23/2007.
No caso dos cidadãos britânicos abrangidos pelo Acordo de Saída do Brexit, a análise deve considerar também as regras específicas previstas no Acordo de Saída e na Diretiva 2004/38/CE, especialmente quando ainda não foi adquirido o direito à residência permanente.
Tenho autorização de residência pelo acordo de saída Brexit, posso sair de Portugal durante vários meses?
Sim.
Mas os limites variam conforme a fase em que o residente se encontra.
Uma das maiores dúvidas dos cidadãos britânicos após o Brexit diz respeito às ausências do território português.
Antes da residência permanente
Enquanto o cidadão ainda está a completar os cinco anos necessários para adquirir o direito de residência permanente, aplica-se a regra prevista no artigo 16.º, n.º 3 da Diretiva 2004/38/CE, para a qual remete o artigo 15.º, n.º 2 do Acordo de Saída.
A continuidade da residência não é afetada por:
- ausências temporárias que não excedam seis meses por ano;
- ausências por serviço militar obrigatório;
- uma ausência de até doze meses consecutivos por motivo importante, como gravidez, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento profissional.
Em termos práticos, quem ultrapassa esses limites pode comprometer a continuidade da residência necessária para adquirir o direito à residência permanente.
Ou seja, se você ficar fora de Portugal por mais de 06 meses deve apresentar justificativa a AIMA.
Depois da residência permanente
Nos termos do artigo 15.º, n.º 3 do Acordo de Saída, uma vez adquirido o direito de residência permanente, este só se perde por ausência do Estado de acolhimento por período superior a cinco anos consecutivos.
Esta proteção é muito mais ampla do que aquela aplicável durante o período de residência temporária.
A diferença que muitas pessoas desconhecem
Há duas fases completamente distintas:
Antes da residência permanente
- É necessário preservar a continuidade da residência.
- Aplicam-se as regras dos seis meses por ano (com as exceções previstas na Diretiva).
Depois da residência permanente
- O direito apenas se perde após mais de cinco anos consecutivos fora de Portugal, entretanto, isso não significa que você não deve manter a sua vida ativa no país.
Cada caso deve ser analisado individualmente
Questões como:
- data de início da residência;
- duração das ausências;
- motivo das viagens;
- existência de documentação comprovativa;
podem alterar o enquadramento jurídico do caso.
Por isso, antes de planear uma ausência prolongada ou de apresentar um pedido de residência permanente, é recomendável obter orientação jurídica especializada.
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A Rafaela Barbosa Advocacia Internacional acompanha cidadãos britânicos abrangidos pelo Acordo de Saída em processos relacionados com residência, residência permanente e manutenção dos direitos adquiridos após o Brexit.
Se pretende confirmar como as suas ausências podem impactar o seu processo, entre em contacto com a nossa equipa para uma análise individualizada.
Rafaela Barbosa Advocacia Internacional
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Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
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