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VISTO DE RESIDÊNCIA - MODALIDADE ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR - VISTO D4

Se você pretende realizar um curso superior em Portugal com duração acima de 1 ano - seja ele, licenciatura; mestrado; doutorado; pós graduação, ou ainda, cursos dos níveis de qualificação 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ou cursos de formação ministrados por estabelecimentos de ensino ou deformação profissional - o visto D4 é o visto de residência adequado.


Dentre as hipóteses abrangidas por esta modalidade de visto incluem-se, também, o estudante de ensino secundário; estágios e voluntariados, não obstante limitaremos este post para os estudantes de ensino superior.


Conforme previsão do artigo 3º da Lei 23/2007 - Lei dos Estrangeiros, consideram-se

Estudante do ensino superior’ o nacional de um Estado terceiro que tenha sido aceite por instituição de ensino superior para frequentar, a título de atividade principal, um programa de estudos a tempo inteiro conducente à obtenção de um grau académico ou de um título de ensino superior reconhecido, nomeadamente um diploma, um certificado ou um doutoramento, podendo abranger um curso de preparação para tais estudos ou formação obrigatória no âmbito do programa de estudos;


Nos termos legais, o requisito fundamental para a concessão do visto de estudo para fins de ensino superior é a prova do aceite em instituição de ensino.


Ademais, o candidato ao visto de estudante deve preencher requisitos definidos pelo artigo 62 da Lei 23/2007, tais como, apresentação de seguro de viagem válido, ou PB4 emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil; certificado de registro criminal emitido pela Polícia Federal do Brasil, dentre outros documentos elencados.


No que se refere à necessidade de comprovação de meios de subsistência no país, este requisito torna-se dispensável para os nacionais de Estados terceiros de língua oficial portuguesa.


O pedido de visto deve ser submetido à empresa VSF Global que atua na análise preparação da documentação para a concessão de vistos pelos Consulados de Portugal no Brasil.


Outra situação vantajosa para os brasileiros é que, além da desnecessidade de comprovação de meios de subsistência, estão os cidadãos brasileiros dispensados de realização de entrevista como medida simplificadora à concessão do visto de residência.


Após a aprovação do visto, é conferido o prazo de 120 dias para sua conversão em Autorização de Residência, concedida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras -SEF, em solo português.




Interessante notar que, o portador de visto de residência de estudo pode agregar membros de sua família para a concessão da autorização de residência, bem como, poderá exercer atividade profissional em Portugal, mediante comunicação ao SEF, podendo usufruir, ainda, após 5 anos de residência legal, do direito de requerer nacionalidade portuguesa por tempo de residência - naturalização - para si e sua família.


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Por Rafaela Barbosa de Oliveira

Advogada no Brasil e em Portugal

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