Processo de Nacionalidade Portuguesa Parado? Saiba Quando é Possível Acionar o Tribunal Contra o IRN

Milhares de pessoas aguardam há anos pela conclusão dos seus processos de nacionalidade portuguesa.

Filhos de portugueses.

Netos de portugueses.

Cônjuges de cidadãos portugueses.

Residentes que já cumpriram o tempo legal exigido para a naturalização.

E, cada vez mais, investidores titulares de Golden Visa que preencheram todos os requisitos legais para requerer a nacionalidade portuguesa e continuam sem uma decisão por parte do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

A pergunta é simples:

Pode o requerente recorrer aos tribunais quando o processo permanece parado durante anos?

Em muitos casos, sim.

E a própria legislação portuguesa prevê mecanismos destinados a reagir à omissão da Administração Pública quando esta deixa de praticar os atos que legalmente lhe competem.

O IRN pode deixar um processo sem decisão durante anos?

A resposta é não.

Embora a Lei da Nacionalidade e o respetivo Regulamento não estabeleçam um prazo final único para conclusão de todos os processos, a legislação prevê uma sequência de atos administrativos sujeitos a prazos concretos.

Em outras palavras, o legislador não concebeu os processos de nacionalidade para permanecerem indefinidamente sem decisão.

Pelo contrário.

A estrutura legal pressupõe uma tramitação contínua, com diligências, consultas e decisões praticadas dentro de períodos temporalmente delimitados.

Por isso, quando um processo permanece parado durante vários anos, pode surgir fundamento para questionar judicialmente a omissão administrativa.

O que a legislação prevê para cada modalidade de nacionalidade?

Nacionalidade por tempo de residência (incluindo titulares de Golden Visa)

Os processos de nacionalidade por naturalização com fundamento em tempo de residência legal em Portugal, incluindo os pedidos apresentados por titulares de Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa), encontram-se entre aqueles que normalmente exigem maior número de diligências instrutórias.

Nestes casos, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa prevê consultas a entidades públicas responsáveis pela verificação dos requisitos legais do pedido.

Nos termos do artigo 27.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, as entidades consultadas dispõem de 30 dias para prestar as informações solicitadas, podendo esse prazo ser prorrogado nos casos legalmente previstos.

Por sua vez, o artigo 41.º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa determina que a Conservatória dos Registos Centrais deve proceder à análise inicial do processo e promover as diligências necessárias no prazo de 30 dias após a receção do pedido.

Já o artigo 41.º, n.º 2, estabelece que, concluída a instrução, o conservador deve proferir decisão no prazo de 60 dias.

Da leitura conjugada destes preceitos resulta que o legislador concebeu estes procedimentos para serem apreciados em poucos meses e não para permanecerem vários anos sem decisão.

Esta realidade assume especial relevância para investidores Golden Visa que já cumpriram o período legal de residência exigido para requerer a nacionalidade portuguesa e continuam dependentes da conclusão do processo para aceder à cidadania portuguesa.

Nacionalidade por casamento ou união de facto

Os processos de aquisição da nacionalidade por casamento ou união de facto podem exigir diligências adicionais relacionadas com a eventual oposição à aquisição da nacionalidade.

Apesar dessa complexidade acrescida, continuam sujeitos ao regime geral previsto no artigo 41.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Assim, a Conservatória dispõe de 30 dias para apreciação inicial e promoção das diligências necessárias e, concluída a instrução, de 60 dias para proferir decisão.

A existência de uma instrução mais extensa não elimina o dever legal da Administração de decidir o pedido.

Nacionalidade para filhos de portugueses

Os processos de atribuição da nacionalidade a filhos de cidadãos portugueses são, em regra, dos procedimentos mais simples do ponto de vista instrutório.

Normalmente não exigem consultas externas equivalentes às verificadas em muitos processos de naturalização.

Também aqui se aplica o regime previsto no artigo 41.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, segundo o qual a Conservatória deve impulsionar o procedimento no prazo de 30 dias e, concluída a instrução, decidir no prazo de 60 dias.

Trata-se de uma modalidade cuja própria estrutura legal aponta para uma tramitação particularmente célere.

Nacionalidade para netos de portugueses

Os processos de nacionalidade para netos de portugueses exigem uma análise mais aprofundada dos requisitos legalmente previstos, podendo envolver diligências instrutórias adicionais.

Contudo, permanecem sujeitos ao dever legal de tramitação e decisão previsto no artigo 41.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que estabelece os mesmos prazos de 30 dias para apreciação inicial e 60 dias para decisão após a conclusão da instrução.

Embora a complexidade instrutória possa ser superior à dos processos de filhos de portugueses, a legislação continua a pressupor que o procedimento seja impulsionado pela Administração e objeto de decisão em prazo razoável.

Quais são as ações judiciais que podem ser utilizadas?

A resposta depende das circunstâncias concretas de cada processo.

As duas vias processuais mais frequentemente utilizadas são a ação administrativa por omissão de decisão e a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias.

Ação administrativa por omissão de decisão

Esta é a ação normalmente utilizada quando o principal problema é a falta de decisão por parte do IRN.

O objetivo não é pedir ao tribunal que conceda diretamente a nacionalidade portuguesa.

O objetivo é obter uma decisão judicial que determine que a Administração cumpra o seu dever legal de apreciar e decidir o pedido.

Em termos simples, trata-se de reagir à omissão administrativa.

Quando a Administração tem o dever legal de decidir e não o faz dentro de um prazo razoável, o interessado pode recorrer aos tribunais administrativos para exigir o cumprimento dessa obrigação.

Em muitos processos de nacionalidade que permanecem pendentes há vários anos, esta é a via processual mais adequada.

Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias

Esta é uma via processual urgente e excecional.

Ao contrário da ação por omissão administrativa, não basta demonstrar que existe atraso.

É necessário demonstrar que a demora está a provocar uma lesão atual ou iminente de um direito fundamental.

Por esse motivo, não é aplicável a todos os processos de nacionalidade.

Contudo, pode revelar-se particularmente adequada quando a demora afeta diretamente direitos fundamentais do requerente ou produz consequências graves e imediatas na sua vida pessoal, familiar ou profissional.

Nestas situações, o tribunal pode ser chamado a intervir com maior urgência para assegurar a proteção efetiva desses direitos.

Porque é que estes prazos são importantes?

O aspeto mais relevante não é discutir se um determinado processo deveria durar exatamente quatro, seis ou oito meses.

O que a legislação demonstra é algo mais importante.

A leitura integrada da Lei da Nacionalidade e do respetivo Regulamento revela uma sucessão de atos administrativos sujeitos a prazos concretos, culminando com o dever legal de decisão previsto no artigo 41.º.

Por essa razão, quando um processo permanece pendente durante vários anos sem decisão final, pode surgir fundamento para questionar judicialmente a omissão administrativa do IRN.

O problema não é apenas a demora.

O problema é a ausência de decisão.

E o ordenamento jurídico português não prevê que um requerente permaneça indefinidamente à espera de uma resposta da Administração.

Como podemos ajudar

O Rafaela Barbosa Advocacia Internacional acompanha regularmente processos de nacionalidade portuguesa que se encontram pendentes há vários anos.

A nossa equipa analisa individualmente cada caso para verificar a existência de atraso juridicamente relevante, avaliar os fundamentos para eventual intervenção judicial e identificar a estratégia processual mais adequada.

Cada modalidade de nacionalidade possui características próprias e nem todos os atrasos justificam uma ação judicial.

Contudo, quando a demora ultrapassa os limites legalmente admissíveis, os tribunais podem constituir um instrumento legítimo para assegurar o direito do requerente a uma decisão.

Se possui um processo de nacionalidade portuguesa pendente há vários anos — incluindo processos de nacionalidade por tempo de residência, casamento, filhos, netos ou investidores Golden Visa — a nossa equipa encontra-se disponível para realizar uma análise individualizada do seu caso e esclarecer quais as opções jurídicas atualmente existentes.

Rafaela Barbosa Advocacia Internacional
Especialistas em imigração, cidadania italiana e portuguesa e mobilidade internacional.

📍 Portugal | Brasil | Itália
📞 +351 913 158 360
📩 advocacia.rafaelabarbosa@gmail.com
🌐 www.rafaelabarbosaadv.com

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

June 16, 2026
Onde Estamos?
Toscana - Itália
São Paulo, SP  - Brasil
Vitória, ES - Brasil
Fale conosco no WhatsApp