Posso trabalhar enquanto estudo em Portugal?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre estudantes internacionais que pretendem frequentar uma licenciatura, mestrado, doutoramento ou outro programa de ensino superior em Portugal.
A resposta é sim. Os titulares de autorização de residência para estudos no ensino superior podem exercer atividade profissional subordinada ou independente. Essa possibilidade encontra-se prevista no artigo 97.º da Lei n.º 23/2007.
Quais estudantes podem trabalhar?
Podem trabalhar os estudantes titulares de autorização de residência para frequência do ensino superior, incluindo, em regra:
- estudantes de licenciatura;
- estudantes de mestrado;
- estudantes de doutoramento;
- estudantes de outros programas de ensino superior abrangidos pelo artigo 91.º da Lei n.º 23/2007.
A autorização permite o exercício de:
- atividade profissional subordinada, mediante contrato de trabalho;
- atividade profissional independente, mediante abertura de atividade e cumprimento das obrigações fiscais e contributivas.
É importante não generalizar essa possibilidade a todas as autorizações de residência para estudo.
O regime dos estudantes do ensino secundário, estagiários e voluntários possui regras próprias e não deve ser confundido com o aplicável aos estudantes do ensino superior.
Existe limite de horas de trabalho?
A Lei de Estrangeiros não estabelece um número máximo específico de horas semanais para o estudante do ensino superior.
No entanto, o artigo 97.º determina que a atividade profissional deve ser exercida complementarmente à atividade que deu origem ao visto. Isso significa que o trabalho não pode descaracterizar a finalidade principal da autorização de residência, que continua a ser a realização dos estudos.
Além disso, devem ser respeitados:
- os limites gerais previstos na legislação laboral;
- as regras de assiduidade da instituição de ensino;
- as exigências de aproveitamento académico;
- as condições necessárias para a renovação da autorização de residência.
Preciso trocar a autorização de residência para trabalhar?
Não.
O estudante do ensino superior que começa a trabalhar não precisa substituir imediatamente a sua autorização de residência para estudos por uma autorização de residência para trabalho.
O próprio artigo 97.º permite o exercício de atividade profissional subordinada ou independente de forma complementar aos estudos.
Contudo, se o estudante abandonar definitivamente o curso, deixar de preencher os requisitos académicos ou passar a residir em Portugal principalmente para trabalhar, poderá ser necessário alterar o fundamento da autorização de residência.
É necessário comunicar o início da atividade à AIMA?
A redação atual do artigo 97.º não prevê uma obrigação geral de comunicação prévia à AIMA apenas pelo facto de o estudante do ensino superior começar a trabalhar.
Ainda assim, o estudante deve manter regularizadas todas as obrigações relacionadas com a atividade profissional, designadamente:
- celebração de contrato de trabalho válido, no caso de trabalho subordinado;
- inscrição na Segurança Social, quando aplicável;
- abertura de atividade perante a Autoridade Tributária, no caso de atividade independente;
- emissão de faturas ou recibos;
- cumprimento das obrigações fiscais e contributivas.
A documentação profissional poderá também ser relevante em procedimentos futuros, como renovação ou alteração da autorização de residência.
Trabalhar pode prejudicar a autorização de residência?
O trabalho, por si só, não prejudica a autorização de residência.
O problema surge quando o estudante deixa de cumprir os requisitos que fundamentaram a concessão do título.
Para renovar a autorização de residência, o estudante deve continuar a demonstrar, conforme aplicável:
- matrícula ativa;
- pagamento das propinas;
- progressão ou aproveitamento académico;
- meios de subsistência;
- seguro de saúde ou inscrição no Serviço Nacional de Saúde.
A Lei de Estrangeiros prevê que a renovação pode ser indeferida quando o titular residir em Portugal por razões diferentes daquelas que justificaram a autorização, exercer atividade profissional em violação do artigo 97.º ou não progredir nos estudos com aproveitamento.
Posso trabalhar em período integral?
A legislação migratória não proíbe expressamente um contrato de trabalho a tempo inteiro.
Contudo, quanto maior for a carga horária, maior poderá ser a necessidade de demonstrar que o trabalho permanece complementar aos estudos e que o estudante continua a cumprir efetivamente as suas obrigações académicas.
Por isso, o elemento mais importante não é apenas o número de horas, mas a manutenção da frequência, da matrícula e do aproveitamento escolar.
Posso abrir atividade como trabalhador independente?
Sim.
O artigo 97.º permite tanto o trabalho subordinado como o exercício de atividade profissional independente.
Nesse caso, o estudante deverá:
- obter NIF, se ainda não o possuir;
- apresentar declaração de início de atividade perante a Autoridade Tributária;
- emitir os respetivos recibos;
- cumprir as obrigações fiscais;
- efetuar a inscrição e as contribuições para a Segurança Social, quando aplicável.
Quais são os erros mais comuns?
Entre os equívocos mais frequentes estão:
- acreditar que a autorização de residência para estudos impede qualquer trabalho;
- confundir estudantes do ensino superior com estudantes do ensino secundário;
- abandonar o curso após conseguir um emprego;
- deixar de cumprir os requisitos de matrícula, frequência ou aproveitamento;
- trabalhar sem contrato ou sem regularizar a atividade independente;
- acreditar que o contrato de trabalho substitui automaticamente a necessidade de manter os estudos;
- continuar a utilizar a autorização de residência para estudos quando a atividade académica já deixou de ser a finalidade principal da permanência.
Conclusão
Os estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência para estudos no ensino superior podem trabalhar em Portugal, tanto por conta de outrem como por conta própria, desde que a atividade profissional seja complementar aos estudos.
Não existe, na Lei de Estrangeiros, um limite específico de horas de trabalho. Contudo, o estudante deve manter a matrícula, cumprir as obrigações académicas e continuar a preencher os requisitos da autorização de residência.
Antes de abandonar o curso, aceitar uma atividade profissional incompatível com a frequência académica ou alterar substancialmente a sua situação profissional, é recomendável avaliar se a autorização de residência deve ser alterada para outra modalidade.
Rafaela Barbosa Advocacia Internacional
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