Nacionalidade portuguesa por união de facto: casamento é obrigatório?

Uma das dúvidas mais frequentes entre casais que vivem juntos é se o casamento é obrigatório para obter a nacionalidade portuguesa quando um dos companheiros já é cidadão português.

A resposta é não.

A legislação portuguesa permite que o companheiro de um cidadão português solicite a nacionalidade portuguesa mesmo sem casamento, desde que exista uma união de facto reconhecida judicialmente e sejam cumpridos os requisitos previstos na Lei da Nacionalidade.

Embora muitas pessoas acreditem que apenas o casamento gera esse direito, a união de facto também pode servir de fundamento para o pedido de nacionalidade, desde que seja previamente reconhecida por decisão judicial.

Neste artigo explicamos como funciona esse procedimento, quais são os requisitos e em quais situações essa estratégia pode ser utilizada.

É possível obter a nacionalidade portuguesa sem casar?

Sim.

O casamento não é uma exigência legal para aquisição da nacionalidade portuguesa pelo companheiro de um cidadão português.

O artigo 3.º da Lei da Nacionalidade prevê que também pode adquirir a nacionalidade portuguesa quem viva em união de facto com um cidadão português, desde que essa união esteja judicialmente reconhecida.

Assim, o casal pode optar por não casar e, ainda assim, ter acesso ao processo de nacionalidade, desde que cumpra todos os requisitos legais.

O que é a união de facto?

A união de facto é uma relação estável entre duas pessoas que vivem em condições semelhantes às de um casamento, partilhando uma vida em comum de forma pública, contínua e duradoura.

Em Portugal, essa situação é regulada pela Lei n.º 7/2001, que estabelece o regime jurídico da união de facto.

Entretanto, para efeitos de nacionalidade portuguesa, não basta simplesmente viver junto.

É necessário que essa união seja reconhecida judicialmente, por meio de uma ação própria.

O reconhecimento judicial da união de facto é obrigatório?

Sim.

Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas.

Para solicitar a nacionalidade portuguesa, não basta apresentar contas conjuntas, contrato de arrendamento ou fotografias do casal.

Antes do pedido de nacionalidade é necessário obter uma decisão judicial que reconheça oficialmente a existência da união de facto.

Somente após essa decisão será possível utilizar a união como fundamento para o pedido de nacionalidade portuguesa.

Como funciona o reconhecimento judicial?

O processo judicial tem como objetivo demonstrar ao Tribunal que o casal efetivamente vive em união de facto.

Durante a ação podem ser apresentados diversos meios de prova, como:

  • comprovativos de residência comum;
  • contratos de arrendamento;
  • contas bancárias conjuntas;
  • contratos de serviços;
  • declarações fiscais;
  • fotografias;
  • mensagens;
  • testemunhas;
  • outros documentos que demonstrem a convivência.

Cada caso é analisado individualmente pelo Tribunal.

A decisão pode reconhecer a união com efeitos retroativos?

Sim.

Um aspecto extremamente importante é que o reconhecimento judicial da união de facto pode produzir efeitos relativamente ao período anterior à propositura da ação.

Ou seja, o Tribunal pode reconhecer que a união existe desde uma determinada data anterior, desde que existam provas suficientes da convivência durante esse período.

Esse reconhecimento retroativo pode ser determinante para demonstrar o cumprimento do tempo mínimo exigido pela Lei da Nacionalidade.

Quanto tempo de união é necessário?

O prazo depende da situação concreta.

Regra geral

Em regra, é necessário demonstrar seis anos de casamento ou de união de facto reconhecida.

Casais com filhos portugueses

Quando o casal possui filho em comum com nacionalidade portuguesa originária, a lei prevê um regime mais favorável.

Nessa hipótese, basta comprovar três anos de casamento ou união de facto, desde que exista o respetivo reconhecimento judicial.

Essa redução representa uma vantagem significativa para muitos casais.

A união de facto e o processo de nacionalidade são procedimentos diferentes

Esse também é um equívoco bastante comum.

Na prática, existem dois processos completamente distintos.

Primeiro ocorre o reconhecimento judicial da união de facto.

Somente após a obtenção da sentença favorável é que pode ser apresentado o pedido de nacionalidade portuguesa perante o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Portanto, não é possível apresentar ambos os pedidos simultaneamente.

O reconhecimento judicial garante automaticamente a nacionalidade?

Não.

A sentença que reconhece a união de facto não concede a nacionalidade.

Ela apenas comprova um dos requisitos necessários para apresentação do pedido.

O processo de nacionalidade continuará sujeito à análise do IRN, que verificará o cumprimento de todos os requisitos previstos na Lei da Nacionalidade, bem como a eventual existência de fundamentos legais que possam impedir a aquisição da nacionalidade.

Vale a pena casar apenas para pedir a nacionalidade?

Em muitos casos, a união de facto representa uma alternativa perfeitamente viável e evita que o casamento seja realizado apenas para cumprir um requisito que, na realidade, a lei não exige.

Por isso, antes de optar pelo casamento exclusivamente para fins de nacionalidade, é recomendável analisar qual estratégia jurídica é mais adequada para o caso concreto.

Conclusão

O casamento não é o único caminho para a nacionalidade portuguesa.

A legislação portuguesa admite que o companheiro de um cidadão português possa adquirir a nacionalidade através da união de facto, desde que essa relação seja previamente reconhecida por decisão judicial e sejam cumpridos os restantes requisitos previstos na Lei da Nacionalidade.

Como cada caso apresenta particularidades, a análise jurídica individual é fundamental para definir a estratégia mais adequada e verificar qual o momento ideal para iniciar o reconhecimento da união de facto e, posteriormente, o pedido de nacionalidade portuguesa.

Rafaela Barbosa Advocacia Internacional
Especialistas em imigração, cidadania italiana e portuguesa e mobilidade internacional.

📍 Portugal | Brasil | Itália
📞 +351 913 158 360
📩 advocacia.rafaelabarbosa@gmail.com
🌐 www.rafaelabarbosaadv.com

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

September 8, 2026
Onde Estamos?
Toscana - Itália
São Paulo, SP  - Brasil
Vitória, ES - Brasil
Fale conosco no WhatsApp