Mudanças na cidadania italiana por descendência: o que mudou com a Lei nº 74/2025 e qual é o cenário em 2026

Entenda as novas regras da cidadania italiana iure sanguinis e o julgamento da Corte Constitucional que pode redefinir o direito de milhões de descendentes

O reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) passou recentemente por uma das maiores controvérsias jurídicas de sua história.

Em 2025, uma nova legislação alterou as regras aplicáveis aos descendentes de italianos no exterior, gerando debates jurídicos, questionamentos constitucionais e grande insegurança entre requerentes.

Em 2026, a questão passou a ser analisada pela Corte Constitucional italiana, o que pode redefinir o futuro do reconhecimento da cidadania para milhões de descendentes ao redor do mundo.

Neste artigo, apresentamos uma recapitulação das mudanças legislativas e o atual cenário jurídico.

Como funcionava a cidadania italiana por descendência

A legislação italiana tradicionalmente se baseia no princípio do ius sanguinis, segundo o qual a cidadania é transmitida pelo vínculo de sangue.

Na prática, isso significa que o descendente de um cidadão italiano pode ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana, independentemente do país em que nasceu.

Historicamente, não havia um limite de gerações para o reconhecimento desse direito. Assim, filhos, netos, bisnetos e até gerações mais distantes poderiam solicitar a cidadania, desde que fossem capazes de:

  • comprovar documentalmente a linha de descendência;
  • demonstrar que o ascendente italiano não havia perdido a cidadania antes do nascimento do descendente.

Esse modelo permitiu que milhões de descendentes de italianos no exterior — especialmente no Brasil e na Argentina — buscassem o reconhecimento de sua cidadania italiana.

A reforma legislativa de 2025

Em março de 2025, o governo italiano aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, que entrou em vigor em 24 de maio de 2025.

A nova legislação trouxe mudanças significativas no sistema de reconhecimento da cidadania por descendência.

Entre os pontos mais discutidos da reforma estão:

  • a introdução de critérios mais restritivos para o reconhecimento da cidadania;
  • a limitação prática do reconhecimento automático da cidadania a filhos e netos de cidadãos italianos;
  • impactos diretos para descendentes de gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos.

Essas alterações geraram grande repercussão entre especialistas em direito da cidadania italiana, sobretudo porque passaram a afetar pessoas que, até então, eram consideradas potencialmente elegíveis ao reconhecimento do direito.

Questionamentos sobre a constitucionalidade da lei

Após a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, diversos juristas e tribunais italianos passaram a levantar dúvidas sobre sua compatibilidade com a Constituição italiana.

Entre os principais pontos discutidos estão possíveis violações de princípios constitucionais, como:

  • princípio da igualdade, previsto no artigo 3º da Constituição italiana;
  • vedação à aplicação retroativa de normas que restrinjam direitos;
  • proteção aos direitos fundamentais e à capacidade jurídica dos indivíduos.

Além disso, também foram levantadas discussões relacionadas ao direito europeu, já que a cidadania italiana implica automaticamente o acesso à cidadania da União Europeia.

Diante dessas controvérsias, alguns tribunais italianos decidiram encaminhar a questão para análise da Corte Constitucional.

A análise da Corte Constitucional em 2026

Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana realizou audiência pública para analisar a constitucionalidade da legislação que alterou as regras da cidadania italiana por descendência.

A análise foi provocada por decisões de tribunais italianos que levantaram dúvidas sobre a compatibilidade da Lei nº 74/2025 com os princípios constitucionais.

A decisão da Corte poderá ter impacto direto em milhares de processos administrativos e judiciais relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana.

O que pode acontecer agora

A decisão da Corte Constitucional pode resultar em diferentes cenários jurídicos.

Declaração de inconstitucionalidade da lei

Nesse caso, as restrições introduzidas pela reforma poderiam ser anuladas, restabelecendo o entendimento anterior sobre o reconhecimento da cidadania por descendência.

Inconstitucionalidade parcial

A Corte poderia invalidar apenas alguns dispositivos da lei, mantendo parte das alterações legislativas.

Manutenção da lei

Caso a Corte considere a legislação compatível com a Constituição, as restrições introduzidas pela Lei nº 74/2025 permanecerão em vigor.

Qual é o cenário atual

Até o momento, a decisão definitiva da Corte Constitucional ainda não foi publicada.

Enquanto isso, o cenário permanece em evolução e cada caso deve ser analisado individualmente, considerando fatores como:

  • o momento em que o pedido foi apresentado;
  • a via escolhida (administrativa ou judicial);
  • a linha de descendência;
  • a documentação disponível.

Diante desse contexto, é fundamental acompanhar as atualizações jurídicas e avaliar cada situação de forma estratégica.

Conclusão

A discussão sobre as mudanças na cidadania italiana por descendência ainda está em desenvolvimento e poderá ter desdobramentos importantes nos próximos meses.

A decisão da Corte Constitucional italiana deverá esclarecer se as restrições introduzidas pela Lei nº 74/2025 são compatíveis com a Constituição ou se o entendimento tradicional sobre o ius sanguinis será restabelecido.

Enquanto isso, descendentes de italianos interessados no reconhecimento da cidadania devem acompanhar atentamente as atualizações legislativas e jurisprudenciais.

Quer saber mais sobre o tema ou entender como essas mudanças podem impactar o seu caso? Nossa equipe jurídica está pronta para ajudar e esclarecer suas dúvidas.

March 16, 2026
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