Itália Programa Quase 500 Mil Ingressos de Trabalhadores Estrangeiros Até 2028: O Que Isso Significa para Quem Pretende Trabalhar Legalmente no País?

A Itália publicou o DPCM de 2 de outubro de 2025, que estabeleceu a programação dos fluxos de ingresso de trabalhadores estrangeiros para o triénio 2026-2028.

O diploma prevê até 497.550 ingressos legais de cidadãos estrangeiros residentes no exterior para trabalho subordinado sazonal, trabalho subordinado não sazonal e trabalho autónomo, sujeitos às quotas, procedimentos e requisitos previstos pela legislação italiana.

A medida confirma uma realidade que já vinha sendo observada nos últimos anos: a Itália continua a necessitar de mão de obra estrangeira para responder aos desafios do seu mercado de trabalho e às transformações demográficas que afetam o país.

Contudo, é importante esclarecer desde o início que estas quotas não correspondem automaticamente a autorizações de residência concedidas, vistos emitidos ou contratos de trabalho garantidos.

Trata-se de uma programação legal de ingressos, cujo aproveitamento depende do cumprimento de diversos requisitos administrativos e migratórios.

Porque é que a Itália continua a admitir trabalhadores estrangeiros?

A resposta está, sobretudo, na demografia.

Há vários anos que a Itália enfrenta desafios estruturais relacionados com:

  • Envelhecimento da população;
  • Baixa taxa de natalidade;
  • Redução da população ativa;
  • Escassez de mão de obra em determinados setores da economia.

Perante este cenário, o Governo italiano utiliza o chamado Decreto Flussi para programar a entrada de trabalhadores estrangeiros em categorias específicas consideradas relevantes para o funcionamento da economia.

O que é o Decreto Flussi?

O Decreto Flussi é o instrumento utilizado pelo Governo italiano para definir quantos cidadãos estrangeiros residentes fora da União Europeia poderão ingressar legalmente no país para exercer atividade profissional.

As quotas podem abranger diferentes modalidades de trabalho, incluindo:

  • Trabalho subordinado não sazonal;
  • Trabalho sazonal;
  • Trabalho autónomo;
  • Trabalho doméstico;
  • Assistência familiar;
  • Agricultura;
  • Turismo e hotelaria;
  • Outros setores definidos nos termos do decreto e das atividades económicas abrangidas.

O DPCM atualmente em vigor estabelece a programação dos ingressos para os anos de 2026, 2027 e 2028.

Quantos ingressos foram programados?

O plano prevê até 497.550 ingressos legais ao longo de três anos.

A distribuição é a seguinte:

  • 164.850 ingressos para 2026;
  • 165.850 ingressos para 2027;
  • 166.850 ingressos para 2028.

Total:

497.550 ingressos programados para cidadãos estrangeiros residentes no exterior.

Como estão distribuídas as quotas para 2026?

Para o ano de 2026, os ingressos foram distribuídos da seguinte forma:

  • 76.200 ingressos para trabalho subordinado não sazonal;
  • 650 ingressos para trabalho autónomo;
  • 88.000 ingressos para trabalho sazonal.

Estas categorias possuem regras próprias e nem todos os candidatos poderão enquadrar-se em todas as modalidades previstas.

Os Click Days de 2026 já ocorreram?

Sim.

Os principais períodos de abertura para apresentação dos pedidos relativos às quotas de 2026 ocorreram em:

  • 12 de janeiro de 2026;
  • 9 de fevereiro de 2026;
  • 16 de fevereiro de 2026;
  • 18 de fevereiro de 2026.

Contudo, isso não significa necessariamente que todas as quotas estejam esgotadas.

Os pedidos podem continuar a ser apresentados até 31 de dezembro de 2026, desde que ainda exista disponibilidade dentro da categoria aplicável e sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Por esse motivo, a análise do enquadramento concreto de cada caso continua a ser essencial.

Quais os setores com maior procura?

As necessidades variam de região para região e de acordo com a atividade económica.

Contudo, as quotas programadas continuam a refletir a procura existente em áreas como:

Agricultura

Historicamente, a agricultura italiana depende de trabalhadores estrangeiros para suprir necessidades sazonais relacionadas com colheitas e produção agrícola.

Turismo e hotelaria

O turismo continua a representar um dos pilares da economia italiana e gera procura constante por trabalhadores em atividades ligadas à hotelaria e aos serviços turísticos.

Assistência familiar e trabalho doméstico

O envelhecimento da população italiana tem aumentado a procura por profissionais ligados ao apoio familiar e assistência a pessoas idosas.

Trabalho subordinado não sazonal

Além dos setores tradicionalmente associados ao trabalho sazonal, o decreto contempla também categorias de trabalho subordinado não sazonal em atividades especificamente admitidas pela legislação aplicável.

A possibilidade de enquadramento dependerá sempre da categoria profissional, da atividade económica do empregador e das quotas disponíveis.

Brasileiros podem beneficiar destas quotas?

Sim, mas não automaticamente.

O sistema italiano não funciona como um programa de imigração aberta.

A existência de quotas não significa que qualquer cidadão brasileiro possa simplesmente mudar-se para Itália e procurar emprego após a chegada.

Em regra, o processo exige:

  • Existência de empregador italiano interessado na contratação;
  • Enquadramento numa categoria admitida pelo decreto;
  • Disponibilidade de quota;
  • Pedido de autorização de trabalho (nulla osta);
  • Emissão do visto de trabalho pelo Consulado Italiano competente;
  • Entrada regular em território italiano;
  • Emissão da autorização de residência (permesso di soggiorno).

Cada etapa depende da aprovação das autoridades italianas competentes.

Como um brasileiro pode trabalhar legalmente na Itália?

Na maioria dos casos, o procedimento segue uma sequência relativamente estruturada:

1. Contratação por empregador italiano

O processo normalmente começa com o interesse de um empregador italiano em contratar um trabalhador estrangeiro.

2. Pedido do nulla osta

O empregador apresenta o pedido de autorização de trabalho junto das autoridades italianas competentes.

3. Emissão do visto

Após a aprovação da autorização, o trabalhador solicita o respetivo visto junto do Consulado Italiano.

4. Entrada em Itália

Com o visto emitido, o trabalhador pode ingressar legalmente no país.

5. Permesso di soggiorno

Após a chegada, é iniciado o procedimento para emissão da autorização de residência italiana.

E os descendentes de italianos?

Uma das novidades mais interessantes dos últimos meses foi a criação de uma hipótese específica de ingresso para determinados descendentes de cidadãos italianos.

Nos termos do Decreto do Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano de 17 de novembro de 2025, publicado em 24 de novembro de 2025, descendentes de cidadãos italianos residentes em países como Brasil, Argentina, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Venezuela e Uruguai passaram a poder beneficiar de uma modalidade específica de ingresso para trabalho subordinado fora das quotas, prevista no artigo 27.º, n.º 1-octies, do Testo Unico sull'Immigrazione.

Importa destacar que este mecanismo não corresponde ao reconhecimento da cidadania italiana.

Trata-se de uma categoria migratória distinta, sujeita a requisitos próprios.

Além disso, nas diligências que realizámos junto de autoridades italianas, verificámos que alguns Consulados continuam a informar não ter recebido orientações operacionais definitivas para aplicação desta modalidade. Também existem dúvidas práticas relativamente aos procedimentos que deverão ser adotados pelas Questure responsáveis pela emissão dos respetivos títulos de residência.

Por essa razão, apesar da previsão legal já existir, a implementação prática do regime ainda parece encontrar-se em fase de consolidação administrativa.

A Itália está a tornar-se mais aberta à imigração?

A resposta não é simples.

Por um lado, a Itália mantém políticas rigorosas de controlo migratório e exige o cumprimento de requisitos específicos para a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros.

Por outro, o próprio Governo reconhece a necessidade de criar canais legais de ingresso para responder às necessidades do mercado de trabalho e aos desafios demográficos enfrentados pelo país.

O resultado é um sistema que procura equilibrar controlo migratório com mecanismos de entrada regular para trabalhadores estrangeiros.

O que esta mudança significa para quem pretende viver e trabalhar na Itália?

O DPCM 2026-2028 demonstra que a Itália continua a prever canais legais de ingresso para trabalhadores estrangeiros.

Contudo, é importante evitar interpretações simplificadas.

As quotas previstas não representam empregos garantidos nem autorizações automáticas de residência.

O acesso a estes mecanismos depende do cumprimento de requisitos específicos, da existência de quotas disponíveis, da participação de um empregador e da aprovação dos respetivos procedimentos administrativos.

Por essa razão, qualquer projeto de mudança para Itália deve ser planeado com atenção, avaliando previamente qual o enquadramento migratório mais adequado para cada situação concreta.

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June 19, 2026

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