Como funciona a autorização de residência para nômades digitais em Portugal?

Portugal tornou-se um dos principais destinos para profissionais que exercem a sua atividade remotamente. Para responder a esse perfil migratório, foi criado o visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional, conhecido como Visto D8 ou Visto para Nômades Digitais.

O regime está previsto no artigo 61.º-B da Lei n.º 23/2007 e destina-se a trabalhadores subordinados e profissionais independentes que prestem a sua atividade remotamente a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora de Portugal.

Após entrar em Portugal com o respetivo visto de residência, o cidadão estrangeiro poderá solicitar a correspondente autorização de residência perante a AIMA, desde que continue a cumprir os requisitos legais.

Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar desse regime, como funciona o procedimento e quais são os principais documentos exigidos.

Quem pode solicitar o Visto D8?

O Visto D8 destina-se a cidadãos de países terceiros, ou seja, nacionais de países que não pertencem à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu ou à Suíça, que exerçam uma atividade profissional remotamente para entidades localizadas fora de Portugal.

O regime pode abranger:

  • trabalhadores com contrato de trabalho com empresa estrangeira;
  • profissionais independentes;
  • freelancers;
  • prestadores de serviços;
  • sócios ou administradores de empresas sediadas fora de Portugal, desde que consigam demonstrar documentalmente a atividade profissional exercida de forma remota.

O requisito central é que o trabalho ou os serviços sejam prestados, de forma remota, a pessoas singulares ou coletivas domiciliadas ou sediadas fora do território português.

Não basta, portanto, trabalhar pela internet. É necessário comprovar a natureza remota da atividade, o vínculo profissional e a localização da entidade empregadora ou dos clientes.

Existe um rendimento mínimo?

Sim.

O requerente deve demonstrar que recebeu, nos três meses anteriores ao pedido, rendimentos médios mensais equivalentes a, pelo menos, quatro remunerações mínimas mensais garantidas em Portugal.

O valor concreto deve ser calculado de acordo com a remuneração mínima mensal garantida em vigor na data da apresentação do pedido, sendo atualmente de 920€.

Além da prova dos rendimentos, o requerente deve apresentar documento que comprove a sua residência fiscal. Esses requisitos encontram-se previstos no artigo 31.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/2007.

Como funciona o processo?

O procedimento ocorre, em regra, em duas etapas.

1. Pedido do visto de residência

O interessado deve solicitar o Visto D8 perante o posto consular português competente no país da sua residência legal.

Nessa fase, serão analisados os requisitos gerais para concessão do visto, a atividade profissional, os rendimentos, a residência fiscal, os antecedentes criminais, os meios de subsistência e os demais documentos exigidos.

2. Pedido da autorização de residência

Após a concessão do visto e a entrada em Portugal, o requerente deverá comparecer perante a AIMA para solicitar a autorização de residência.

O visto permite a entrada no país, mas não substitui o título de residência. A residência legal de médio e longo prazo é formalizada por meio da autorização emitida pela AIMA.

Quais documentos são exigidos?

Os documentos variam de acordo com a situação profissional do requerente.

No caso de trabalho subordinado, a legislação exige, nomeadamente:

  • contrato de trabalho; ou
  • declaração da entidade empregadora que comprove o vínculo laboral.

No caso de atividade profissional independente, podem ser apresentados:

  • contrato de sociedade;
  • contrato de prestação de serviços; ou
  • documento que demonstre a prestação de serviços a uma ou mais entidades.

O Visto D8 e a autorização de residência são a mesma coisa?

Não.

O Visto D8 é emitido pelo posto consular e permite que o requerente entre em Portugal com a finalidade de solicitar residência.

A autorização de residência é emitida posteriormente pela AIMA e comprova o direito de o titular residir legalmente no país.

Essa distinção é importante porque a aprovação do visto não encerra o procedimento migratório. O requerente ainda deve comparecer perante a AIMA e demonstrar que continua a preencher os requisitos aplicáveis.

Qual é a validade da autorização de residência?

A autorização de residência temporária para o exercício de atividade profissional remota é válida, em regra, por dois anos, contados a partir da data da emissão do título.

Posteriormente, pode ser renovada por períodos sucessivos de três anos, desde que o titular continue a preencher os requisitos legais.

Na renovação, poderá ser necessário demonstrar que a atividade profissional remota continua a existir, que o titular possui rendimentos suficientes e que mantém os demais requisitos da residência.

O titular pode trabalhar para uma empresa portuguesa?

Atualmente, não existe nenhum impedimento legal para tanto. Portanto, o titular de autorização de residência por ser nômade digital não está impedido de alterar seu status profissional e passar a desempenhar funções para uma empresa portuguesa.

Posso levar a minha família?

Sim.

O titular da autorização de residência pode solicitar o reagrupamento familiar dos membros da família abrangidos pela legislação portuguesa, desde que sejam preenchidos os requisitos aplicáveis.

Em regra, será necessário demonstrar:

  • o vínculo familiar;
  • a existência de alojamento adequado;
  • meios de subsistência suficientes;
  • documentação civil devidamente legalizada ou apostilada, quando aplicável.

Cada pedido é analisado individualmente.

Quais são os erros mais comuns?

Entre os problemas mais frequentes estão:

  • acreditar que qualquer atividade realizada pela internet permite solicitar o Visto D8;
  • não demonstrar que a entidade empregadora ou os clientes estão estabelecidos fora de Portugal;
  • apresentar contratos genéricos ou que não comprovem a continuidade da atividade;
  • não comprovar o rendimento mínimo dos três meses anteriores;
  • confundir faturamento empresarial com rendimento pessoal do requerente;
  • apresentar documentação bancária ou profissional insuficiente;
  • não comprovar adequadamente a residência fiscal;
  • utilizar o Visto D8 para uma atividade que, na realidade, deveria ser enquadrada noutra modalidade migratória.

Essas falhas podem originar exigências adicionais, atrasos ou o indeferimento do pedido.

Conclusão

O Visto D8 constitui uma alternativa para profissionais que pretendem residir legalmente em Portugal enquanto continuam a trabalhar remotamente para empresas ou clientes localizados no estrangeiro.

No entanto, o pedido exige mais do que a simples demonstração de que o trabalho pode ser realizado à distância. É necessário comprovar o vínculo profissional, a localização das entidades contratantes, os rendimentos mínimos, a residência fiscal e os demais requisitos legais.

Uma análise jurídica prévia permite verificar se o Visto D8 é realmente a modalidade adequada, organizar corretamente a documentação e reduzir o risco de atrasos ou recusas.

Rafaela Barbosa Advocacia Internacional
Especialistas em imigração, cidadania italiana e portuguesa e mobilidade internacional.

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Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

August 25, 2026

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