Visto D2 ou Golden Visa: qual é a diferença e qual modalidade escolher?

Quem pretende residir em Portugal costuma se deparar com duas opções bastante conhecidas: o Visto D2, destinado principalmente a empreendedores, e o Golden Visa, direcionado a investidores.
Embora as duas modalidades possam resultar na obtenção de uma autorização de residência em Portugal, elas possuem finalidades, requisitos, custos e obrigações de permanência muito diferentes. Escolher o enquadramento inadequado pode gerar despesas desnecessárias, atrasos e dificuldades na concretização do projeto migratório.
Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre o Visto D2 e o Golden Visa para ajudar você a compreender qual caminho pode ser mais compatível com seus objetivos.
O que é o Visto D2?
O Visto D2 é um visto de residência destinado a cidadãos de países terceiros que pretendam exercer uma atividade profissional independente ou desenvolver um projeto empresarial em Portugal.
No caso dos imigrantes empreendedores, o artigo 60.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007 estabelece que o visto pode ser concedido a quem tenha realizado operações de investimento ou demonstre possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira portuguesa, e apresente a intenção de realizar uma operação de investimento no território nacional.
Na prática, o Visto D2 pode ser utilizado por quem pretende:
- constituir uma empresa em Portugal;
- adquirir ou participar numa empresa portuguesa;
- desenvolver um negócio próprio;
- investir numa atividade empresarial já existente;
- exercer determinadas atividades profissionais independentes.
A mera constituição de uma empresa, contudo, não garante a aprovação do visto.
Embora a legislação não estabeleça um valor mínimo fixo de investimento para o Visto D2, o requerente deve demonstrar que o projeto é concreto, viável e compatível com os recursos financeiros disponíveis. Também são normalmente analisados o plano de negócios, a experiência profissional do interessado, a estrutura da empresa, o potencial de desenvolvimento da atividade e a capacidade de manutenção do requerente e de sua família em Portugal.
O Visto D2 é concedido pelo consulado português competente. Após entrar em Portugal, o titular deverá solicitar a correspondente autorização de residência.
O que é o Golden Visa?
O Golden Visa, oficialmente denominado Autorização de Residência para Atividade de Investimento — ARI, é um regime destinado a cidadãos de países terceiros que realizem uma das modalidades de investimento previstas no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007.
Diferentemente do Visto D2, o Golden Visa não depende, em regra, da obtenção prévia de um visto de residência. O pedido de autorização de residência é apresentado diretamente no âmbito do regime da ARI.
Após as alterações introduzidas pela Lei n.º 56/2023, a aquisição de imóveis e a transferência de capitais sem finalidade específica deixaram de permitir o acesso a novos pedidos de Golden Visa.
Atualmente, permanecem previstas modalidades como:
- criação de, pelo menos, dez postos de trabalho;
- transferência de, no mínimo, €500.000 para atividades de investigação científica;
- transferência de, no mínimo, €250.000 para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional;
- transferência de, no mínimo, €500.000 para a aquisição de unidades de participação em determinados organismos de investimento coletivo não imobiliários;
- transferência de, no mínimo, €500.000 para a constituição ou capitalização de uma sociedade comercial portuguesa, associada à criação ou manutenção dos postos de trabalho exigidos por lei.
Os investimentos elegíveis para a ARI não podem ser destinados, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
Qual é a principal diferença entre o Visto D2 e o Golden Visa?
A principal diferença está na finalidade de cada regime.
O Visto D2 é indicado para quem pretende desenvolver efetivamente uma atividade empresarial ou profissional independente e estabelecer residência habitual em Portugal.
Já o Golden Visa destina-se a quem pretende realizar um investimento qualificado e obter uma autorização de residência com maior flexibilidade quanto à permanência física no país.
O titular de uma ARI pode residir e trabalhar em Portugal, circular pelo Espaço Schengen e solicitar o reagrupamento familiar. Para manter a autorização, deve cumprir os períodos mínimos de permanência previstos no regime, que são consideravelmente inferiores aos aplicáveis às autorizações de residência comuns.
Comparativo entre o Visto D2 e o Golden Visa
Visto D2
Golden Visa
Destinado principalmente a empreendedores e profissionais independentes
Destinado a investidores
Exige um projeto empresarial ou profissional concreto e viável
Exige a realização de uma modalidade de investimento prevista em lei
Não possui um valor mínimo fixo de investimento estabelecido pela legislação
Possui valores e requisitos mínimos específicos para cada modalidade
Pressupõe, em regra, que o titular estabeleça residência habitual em Portugal
Permite maior flexibilidade quanto à permanência física no país
O pedido começa normalmente no consulado português competente
O pedido de ARI é apresentado diretamente no procedimento próprio
Após a aprovação do visto e a entrada em Portugal, é necessário solicitar a autorização de residência
O próprio procedimento tem como objetivo a concessão da autorização de residência para investimento
Exige a manutenção efetiva do projeto empresarial ou da atividade profissional
Exige a manutenção do investimento pelo período legalmente aplicável
Geralmente envolve custos administrativos mais reduzidos
Envolve investimento mínimo e taxas administrativas substancialmente mais elevadas
Qual é a melhor opção?
Não existe uma resposta única. A escolha depende dos objetivos, da disponibilidade financeira e do grau de ligação que o interessado pretende manter com Portugal.
Quando o objetivo é abrir ou administrar uma empresa, desenvolver uma atividade econômica e residir habitualmente no país, o Visto D2 tende a ser o enquadramento mais compatível.
Por outro lado, quem pretende realizar um investimento elegível e manter maior flexibilidade quanto ao tempo de permanência em Portugal pode encontrar no Golden Visa uma solução mais adequada ao seu perfil.
A análise deve considerar, entre outros fatores:
- o objetivo da mudança;
- a natureza e a viabilidade do negócio;
- a capacidade de investimento;
- a intenção de residir ou não habitualmente em Portugal;
- o planejamento familiar;
- a estratégia patrimonial;
- os custos administrativos e fiscais;
- os objetivos migratórios de longo prazo.
Por esse motivo, a escolha deve ser feita de maneira individualizada e antes da realização de investimentos ou da constituição de estruturas empresariais.
Erros comuns na escolha da modalidade
Um dos equívocos mais frequentes é acreditar que a simples abertura de uma empresa em Portugal garante a concessão do Visto D2 ou permite o acesso ao Golden Visa.
No Visto D2, a empresa deve estar associada a um projeto empresarial concreto, viável e devidamente estruturado. A constituição formal de uma sociedade sem atividade, recursos ou planejamento não é suficiente para assegurar a aprovação do pedido.
Da mesma forma, nem todo investimento empresarial permite o acesso ao Golden Visa. Para ser elegível, o investimento deve cumprir integralmente uma das modalidades previstas no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, incluindo os valores mínimos e, quando aplicável, os requisitos relativos à criação ou manutenção de postos de trabalho.
Outro erro recorrente é escolher a modalidade considerando apenas o valor financeiro inicial, sem avaliar:
- a necessidade de permanência em Portugal;
- os custos de manutenção do investimento;
- as obrigações empresariais, fiscais e contributivas;
- as taxas administrativas;
- a estrutura do negócio;
- os objetivos familiares e patrimoniais;
- os riscos e a liquidez do investimento.
Também é importante compreender que nem o Visto D2 nem o Golden Visa concedem automaticamente a nacionalidade portuguesa. A eventual aquisição da nacionalidade depende do cumprimento dos requisitos previstos na Lei da Nacionalidade.
Conclusão
O Visto D2 e o Golden Visa podem permitir a obtenção de uma autorização de residência em Portugal, mas foram criados para perfis e objetivos distintos.
O Visto D2 é direcionado principalmente a quem pretende empreender, exercer uma atividade profissional independente e estabelecer residência habitual no país. O Golden Visa, por sua vez, destina-se a investidores que realizem uma das modalidades de investimento qualificadas previstas na legislação e que pretendam maior flexibilidade quanto à permanência em Portugal.
Antes de constituir uma empresa, transferir recursos ou realizar qualquer investimento, é fundamental avaliar qual modalidade atende melhor aos objetivos pessoais, familiares, empresariais e patrimoniais do interessado.
Uma análise jurídica prévia permite identificar o enquadramento migratório adequado, reduzir riscos e estruturar uma estratégia compatível com a legislação portuguesa.
Rafaela Barbosa Advocacia Internacional
Especialistas em imigração, cidadania italiana e portuguesa e mobilidade internacional.
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