Portugal chega a quase 1,6 milhão de residentes estrangeiros: o que revela o Relatório da AIMA de 2025?

O número de estrangeiros residentes em Portugal continua a crescer, mas o ritmo de crescimento diminuiu significativamente. O novo Relatório de Migrações e Asilo da AIMA revela mudanças importantes no perfil da imigração, na emissão de autorizações de residência e no funcionamento dos serviços migratórios portugueses.

Portugal encerrou o ano de 2025 com 1.585.854 cidadãos estrangeiros residentes, consolidando a imigração como uma das principais componentes da realidade demográfica, económica e social do país.

Os dados constam do Relatório de Migrações e Asilo 2025, divulgado em 22 de setembro de 2026 pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

O documento apresenta um retrato abrangente da imigração em Portugal, reunindo informações sobre a população estrangeira residente, concessões e renovações de autorizações de residência, imigração laboral, reagrupamento familiar, proteção internacional e atividade administrativa da AIMA.

Mais do que revelar o número de estrangeiros que vivem no país, o relatório permite compreender uma transformação importante: Portugal começa a entrar numa nova fase da sua realidade migratória, marcada pela desaceleração do crescimento populacional estrangeiro e pela consolidação das comunidades que já residem no território.

População estrangeira em Portugal ultrapassa 1,58 milhão em 2025

De acordo com a AIMA, Portugal contabilizava 1.585.854 cidadãos estrangeiros residentes em 31 de dezembro de 2025, aproximadamente 38 mil a mais do que no ano anterior.

O crescimento foi de cerca de 2,7%, bastante inferior aos percentuais registados nos anos anteriores.

Em 2023, a população estrangeira havia aumentado 31,4%. Em 2024, o crescimento foi de 18,3%.

A redução do ritmo de crescimento é um dos dados mais relevantes do relatório.

Segundo a interpretação apresentada pela AIMA, essa evolução está relacionada com a estabilização das novas entradas e com a consolidação de uma comunidade estrangeira que já desempenha um papel estrutural na sociedade e na economia portuguesas.

Isso não significa que Portugal tenha deixado de receber imigrantes.

O que os números demonstram é que o país já não apresenta o mesmo ritmo de expansão migratória observado durante os anos anteriores.

A imigração deixa, progressivamente, de ser caracterizada apenas pelo crescimento acelerado das entradas e passa a refletir também a permanência, a integração e a regularização administrativa de uma população estrangeira já estabelecida.

Brasileiros representam quase um terço dos estrangeiros residentes em Portugal

A comunidade brasileira continua a ser, com grande diferença, a maior comunidade estrangeira residente em Portugal.

No final de 2025, o país contabilizava 493.622 cidadãos brasileiros residentes, correspondentes a aproximadamente 31,1% de toda a população estrangeira.

Isso significa que praticamente um em cada três estrangeiros residentes em Portugal possui nacionalidade brasileira.

Entre as principais comunidades estrangeiras, destacam-se:

  • Brasil: 493.622 residentes;
  • Angola: 99.050 residentes;
  • Índia: 91.405 residentes;
  • Ucrânia: 84.889 residentes;
  • Cabo Verde: 71.005 residentes.

A dimensão da comunidade brasileira evidencia a importância histórica, cultural e económica da relação entre Brasil e Portugal.

Também demonstra a relevância das políticas migratórias portuguesas para os cidadãos brasileiros, especialmente no que diz respeito às autorizações de residência, ao exercício de atividades profissionais, ao reagrupamento familiar e aos procedimentos de nacionalidade.

Embora existam mecanismos jurídicos específicos aplicáveis a cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a nacionalidade brasileira, por si só, não dispensa o cumprimento dos requisitos legais para entrada, residência ou exercício de atividade profissional em Portugal.

Por essa razão, o enquadramento migratório deve ser analisado individualmente, considerando a finalidade da permanência e as condições de cada requerente.

AIMA emitiu mais de 500 mil títulos de residência em 2025

Outro destaque do relatório é o volume de procedimentos administrativos concluídos pela AIMA.

Ao longo de 2025, foram emitidos 527.211 títulos de residência, distribuídos entre:

  • 337.880 novas concessões de autorização de residência;
  • 189.331 renovações de títulos de residência.

O número de novas concessões foi aproximadamente 55% superior ao registado em 2024.

À primeira vista, esse crescimento poderia sugerir um aumento expressivo de novas entradas no país.

No entanto, é necessário distinguir dois fenómenos: a chegada de novos imigrantes e a conclusão de procedimentos administrativos de pessoas que já se encontravam em Portugal.

Uma parcela significativa dos títulos emitidos em 2025 está relacionada com a recuperação de processos administrativos que permaneciam pendentes havia anos.

Portanto, a emissão de uma autorização de residência em 2025 não significa necessariamente que o respetivo titular tenha chegado a Portugal naquele ano.

Essa distinção é fundamental para uma interpretação adequada dos dados.

O elevado número de concessões demonstra, simultaneamente, a dimensão da atividade administrativa da AIMA e a necessidade de concluir procedimentos acumulados ao longo dos anos anteriores.

Trabalho está na origem de 95,7% das novas autorizações de residência

Entre as concessões de autorização de residência realizadas em 2025, um dado merece especial atenção: 95,7% tiveram o trabalho na sua origem, segundo a classificação apresentada no relatório.

O número evidencia a relação direta entre imigração e mercado de trabalho português.

A presença de trabalhadores estrangeiros está associada ao funcionamento de diversos setores da economia, contribuindo para a atividade empresarial e para a composição da população ativa.

Esse dado também ajuda a compreender por que as alterações legislativas relacionadas com a imigração laboral têm consequências tão relevantes.

Para cidadãos estrangeiros que pretendem trabalhar em Portugal, a escolha da modalidade migratória adequada tornou-se especialmente importante.

Dependendo da situação concreta, poderão existir diferentes enquadramentos jurídicos, incluindo vistos de residência para trabalho subordinado, atividade profissional independente, atividade altamente qualificada ou outras modalidades previstas na legislação.

Cada procedimento possui requisitos próprios, tanto relativamente ao trabalhador como, em determinadas situações, à entidade empregadora.

A existência de uma proposta ou contrato de trabalho, por exemplo, não significa necessariamente que estejam preenchidas todas as condições exigidas para a concessão do visto ou da autorização de residência.

É necessário verificar o enquadramento legal, a documentação apresentada e as exigências aplicáveis ao procedimento escolhido.

Mais de 600 mil atendimentos realizados pela AIMA

O Relatório de Migrações e Asilo 2025 também revela a dimensão da atividade operacional da AIMA.

Durante o ano, foram registados 671.273 agendamentos, dos quais resultaram 605.890 atendimentos efetivamente realizados.

Os números estão distribuídos da seguinte forma:

Estrutura de Missão da AIMA

  • 409.799 agendamentos;
  • 386.837 atendimentos realizados.

Lojas AIMA

  • 261.474 agendamentos;
  • 219.053 atendimentos realizados.

Esses dados demonstram o volume de procedimentos que o sistema migratório português precisou absorver durante 2025.

Também ajudam a contextualizar as dificuldades administrativas enfrentadas por muitos cidadãos estrangeiros nos últimos anos, particularmente em matéria de agendamentos, concessões e renovações de autorizações de residência.

O elevado número de atendimentos representa uma dimensão importante da atividade da AIMA, mas não significa que todos os processos administrativos tenham sido definitivamente concluídos.

Em muitos casos, a realização do atendimento constitui apenas uma etapa do procedimento, podendo ainda ser necessária a análise documental, a verificação dos requisitos legais e a emissão de uma decisão administrativa.

Nem todos os 1,58 milhão de estrangeiros contabilizados possuem títulos de residência válidos

Um dos pontos mais importantes do relatório é a composição do universo de cidadãos estrangeiros considerados residentes em Portugal.

Embora o número global seja de 1.585.854 pessoas, 1.324.411 possuíam títulos de residência considerados válidos, de acordo com o critério utilizado pela AIMA.

Para esse efeito, o relatório considerou a validade posterior a 1 de julho de 2025, tendo em conta o período legal aplicável à renovação dos documentos após o respetivo vencimento.

O restante universo compreende diferentes situações administrativas, incluindo procedimentos ainda em processamento.

Entre elas, destacam-se:

  • 50.695 processos de manifestação de interesse em fase de conclusão;
  • 42.521 autorizações de residência CPLP caducadas, cujos titulares já haviam sido atendidos para renovação;
  • 76.907 títulos de residência caducados, com taxas administrativas pagas para atendimento;
  • 24.476 processos de reagrupamento familiar já atendidos e ainda em fase de conclusão.

Esses números exigem uma interpretação cuidadosa.

A inclusão de uma pessoa nas estatísticas de residentes estrangeiros não significa, necessariamente, que ela possua um cartão de residência dentro do prazo de validade impresso no documento.

Por outro lado, a existência de um título caducado também não permite concluir, isoladamente, que o respetivo titular se encontra em situação irregular.

A situação jurídica depende das disposições legais aplicáveis, dos pedidos de renovação apresentados, das regras de manutenção de direitos e das circunstâncias concretas de cada procedimento.

É importante distinguir a situação estatística de um residente da sua situação jurídico-administrativa perante as autoridades portuguesas.

Essa diferença é especialmente relevante para cidadãos estrangeiros que aguardam decisões, renovações ou emissão de novos documentos.

Reagrupamento familiar continua a ter relevância na imigração portuguesa

O relatório também apresenta informações importantes sobre o reagrupamento familiar.

Em 2025, foram contabilizadas 51.624 pessoas com títulos de residência em vigor por reagrupamento familiar.

Além disso, existiam 24.476 processos já atendidos, mas ainda em fase de conclusão.

O reagrupamento familiar constitui uma das principais vias legais para preservar a unidade familiar de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.

Por meio desse procedimento, determinados familiares de titulares de autorização de residência podem obter o direito de residir no país, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na legislação.

No entanto, os procedimentos de reagrupamento familiar estão sujeitos a condições específicas, que podem variar de acordo com a situação do residente, o vínculo familiar e o regime jurídico aplicável.

A documentação necessária, a comprovação da relação familiar e os demais requisitos devem ser avaliados antes da apresentação do pedido.

O volume de processos indicado no relatório demonstra que a imigração portuguesa não está relacionada apenas com deslocações individuais por motivos profissionais, mas também com a constituição e a reunificação de famílias.

Pedidos de proteção internacional diminuíram em 2025

No domínio da proteção internacional, Portugal recebeu 1.765 novos pedidos em 2025.

O número representa uma redução de 34,1% relativamente ao ano anterior.

A proteção internacional abrange procedimentos próprios, destinados à análise de situações em que cidadãos estrangeiros procuram proteção nos termos da legislação aplicável.

Esses pedidos não devem ser confundidos com os procedimentos comuns de imigração para trabalho, estudo, investimento ou reagrupamento familiar.

A redução registada constitui mais um elemento do retrato migratório apresentado pela AIMA, embora os dados relativos à proteção internacional devam ser interpretados considerando as particularidades jurídicas e humanitárias dessa matéria.

O que o Relatório da AIMA revela sobre o futuro da imigração em Portugal?

Os dados de 2025 demonstram que Portugal atravessa uma transformação importante na sua realidade migratória.

Durante os anos anteriores, o país registou um crescimento acelerado da população estrangeira, acompanhado pelo aumento expressivo da procura por procedimentos administrativos de residência.

Esse contexto contribuiu para a acumulação de processos e para a necessidade de reorganização dos serviços responsáveis pela imigração.

Em 2025, o cenário apresenta características diferentes.

O crescimento da população estrangeira desacelerou, enquanto o volume de concessões, renovações e atendimentos permaneceu elevado.

Ao mesmo tempo, a comunidade estrangeira residente encontra-se cada vez mais consolidada na sociedade portuguesa.

Esses elementos indicam que a gestão migratória passou a envolver não apenas a entrada de novos cidadãos estrangeiros, mas também a regularização documental, a renovação de títulos e a manutenção da situação jurídica de pessoas que já vivem em Portugal.

Para quem pretende imigrar, essa realidade exige maior atenção ao planeamento.

Por que o planeamento migratório se tornou ainda mais importante?

Nos últimos anos, Portugal passou por alterações significativas nas regras e nos procedimentos de imigração.

O encerramento da possibilidade de apresentação de novas manifestações de interesse, as sucessivas alterações legislativas e a reorganização dos serviços administrativos modificaram as condições de acesso a determinadas modalidades de residência.

Nesse contexto, a decisão de mudar para Portugal deve ser acompanhada de uma avaliação prévia da via legal adequada.

É necessário compreender se o objetivo da mudança está relacionado com trabalho, estudo, atividade empresarial, rendimentos próprios, trabalho remoto, investimento ou reunião familiar.

Cada uma dessas finalidades pode corresponder a um procedimento migratório diferente.

Além disso, a legislação estabelece requisitos específicos quanto à documentação, aos meios de subsistência, à finalidade da residência e às condições para a apresentação do pedido.

Escolher incorretamente a modalidade migratória pode resultar em atrasos, despesas adicionais ou dificuldades na obtenção da autorização de residência.

Por isso, o planeamento jurídico antes da mudança é uma etapa relevante para quem pretende estabelecer residência em Portugal.

Conclusão: Portugal continua a ser um país de imigração, mas o contexto mudou

Os quase 1,6 milhão de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal confirmam a importância da imigração para a realidade demográfica, económica e social do país.

A comunidade brasileira continua a representar a maior parcela dessa população, enquanto o trabalho permanece como um elemento central das novas concessões de autorização de residência.

Ao mesmo tempo, o Relatório de Migrações e Asilo 2025 demonstra que a imigração portuguesa atravessa uma fase de transformação.

O crescimento da população estrangeira tornou-se mais moderado, mas o volume de procedimentos administrativos continua expressivo, especialmente no que diz respeito às concessões, renovações e regularização de situações pendentes.

Para quem pretende viver em Portugal, a principal conclusão é clara: mais do que escolher o país de destino, é necessário compreender qual é o procedimento jurídico adequado para estabelecer e manter residência legal.

A Rafaela Barbosa Advocacia Internacional presta assessoria jurídica em procedimentos de imigração e nacionalidade portuguesa, acompanhando cidadãos estrangeiros e famílias que pretendem estabelecer residência em Portugal.

A nossa equipa realiza uma análise individualizada de cada situação, identificando as possibilidades previstas na legislação e os requisitos aplicáveis ao procedimento pretendido.

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Fontes

Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) — Relatório de Migrações e Asilo 2025, divulgado em 22 de setembro de 2026.

Um retrato das migrações em Portugal — AIMA divulga Relatório de Migrações e Asilo 2025

Relatórios de Migrações e Asilo — AIMA

Rafaela Barbosa Advocacia Internacional
Especialistas em imigração, nacionalidade portuguesa e mobilidade internacional.

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October 9, 2026

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