Estou em Portugal como turista e quero estudar. Posso regularizar minha situação sem sair do país?

Muitas pessoas entram em Portugal como turistas e, durante a sua permanência no país, decidem iniciar um curso, uma licenciatura, um mestrado ou outro programa de estudos.
Nesse momento surge uma dúvida muito comum: é necessário regressar ao país de origem para solicitar um visto de estudante ou é possível obter uma autorização de residência diretamente em Portugal?
Sim, é possível solicitar uma autorização de residência para estudo sem sair de Portugal, mesmo que o cidadão tenha entrado no país sem um visto de residência.
No entanto, essa possibilidade depende do tipo de estudos, da forma como ocorreu a entrada em Portugal e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Quem entrou como turista pode pedir autorização de residência para estudar?
No caso dos estudantes do ensino superior, a Lei n.º 23/2007 prevê expressamente a possibilidade de concessão de autorização de residência mesmo quando o estudante não possui visto de residência, desde que tenha entrado legalmente em território português e cumpra os demais requisitos aplicáveis.
Atualmente, a própria AIMA informa que pode ser concedida autorização de residência ao estudante do ensino superior que não seja titular do visto previsto no artigo 62.º, desde que tenha entrado legalmente em Portugal e preencha as condições estabelecidas no artigo 91.º.
Portanto, estar em Portugal inicialmente como turista não impede, por si só, a obtenção de uma autorização de residência para estudo.
O que significa entrar legalmente em Portugal?
Este é um ponto fundamental.
Para utilizar essa possibilidade, é necessário demonstrar que a entrada em território português ocorreu de forma regular.
Dependendo da nacionalidade do requerente, isso poderá ter ocorrido mediante visto de curta duração ou através da isenção de visto para estadias de curta duração, como acontece com cidadãos brasileiros.
A AIMA inclui expressamente entre os documentos necessários, nos pedidos realizados sem visto de residência ao abrigo do artigo 91.º, o comprovativo da entrada legal em território nacional.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante verificar como a entrada ocorreu e quais documentos podem demonstrá-la.
Basta matricular-me num curso?
Não.
A matrícula numa instituição de ensino é um dos requisitos, mas não é suficiente, isoladamente, para garantir a concessão da autorização de residência.
Para estudantes do ensino superior, a AIMA indica atualmente, entre os principais documentos e requisitos:
- passaporte ou documento de viagem válido;
- comprovativo da entrada legal em Portugal, quando o pedido é apresentado sem visto de residência;
- comprovativo de matrícula em instituição de ensino superior;
- comprovativo do pagamento das propinas, quando aplicável;
- comprovativo de meios de subsistência;
- comprovativo de alojamento/residência em Portugal;
- seguro de saúde ou comprovativo de cobertura pelo Serviço Nacional de Saúde;
- registo criminal, nos termos aplicáveis ao caso.
Existem situações específicas em que alguns destes documentos podem ser dispensados, nomeadamente relativamente a determinadas instituições de ensino superior ou beneficiários de bolsas abrangidas pelas regras legais aplicáveis.
Qualquer curso permite regularizar a situação?
Não necessariamente.
É importante distinguir o ensino superior das demais modalidades de estudo.
O artigo 91.º da Lei n.º 23/2007 regula especificamente a autorização de residência para estudantes do ensino superior. Existem outras disposições para estudantes do ensino secundário, determinados cursos de qualificação ou formação profissional, nomeadamente no artigo 92.º, com requisitos próprios.
Por isso, antes de realizar uma matrícula apenas com o objetivo de obter residência, é essencial verificar se aquele curso e aquela instituição permitem efetivamente o enquadramento pretendido.
Este é um dos pontos em que mais surgem problemas na prática.
Preciso voltar ao Brasil ou ao meu país de residência para pedir o visto?
Quando estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da autorização de residência com dispensa do visto de residência, não é necessário regressar ao país de origem apenas para obter previamente o visto.
No caso do ensino superior, a possibilidade está prevista no próprio artigo 91.º da Lei n.º 23/2007 e é reconhecida nas orientações atualmente publicadas pela AIMA.
Isso não significa, contudo, que qualquer turista possa simplesmente converter a sua estadia em residência.
É necessário enquadrar corretamente o caso na hipótese legal e apresentar a documentação exigida.
E se o meu período como turista estiver próximo do fim?
Essa situação merece atenção especial.
O facto de existir uma possibilidade legal de obtenção de autorização de residência sem visto não significa que os prazos de permanência possam ser ignorados.
Quanto mais cedo for analisada a situação, maior a possibilidade de estruturar o procedimento corretamente e verificar a documentação necessária para demonstrar a entrada e a situação do requerente em Portugal.
Por isso, não é recomendável esperar que a situação migratória se torne irregular para somente depois procurar uma solução.
Posso trabalhar enquanto estudo?
A autorização de residência para estudos pode, observadas as condições legais aplicáveis, ser compatível com o exercício de atividade profissional.
No entanto, é importante lembrar que o fundamento da autorização continua sendo o estudo.
Isso significa que o estudante deve manter os requisitos relacionados ao seu percurso académico enquanto estiver titular dessa modalidade de residência.
Ter um contrato de trabalho não transforma automaticamente uma autorização de residência para estudo numa autorização de residência para trabalho.
Posso usar essa autorização para permanecer definitivamente em Portugal?
A autorização de residência para estudo permite construir um percurso de residência legal em Portugal, mas as etapas seguintes dependem da situação concreta do estudante.
Após a conclusão dos estudos, por exemplo, a legislação portuguesa prevê determinadas possibilidades de permanência e alteração do enquadramento migratório, desde que sejam preenchidos os respetivos requisitos.
Por isso, para quem pretende não apenas estudar, mas construir um projeto de vida em Portugal, é interessante pensar na estratégia migratória desde o início.
A nossa equipa acompanha estudantes estrangeiros desde a análise inicial da possibilidade de regularização em Portugal, passando pela verificação do curso e da documentação, até ao pedido de autorização de residência perante a AIMA.
Se entrou em Portugal como turista e decidiu estudar e permanecer no país, podemos analisar o seu caso e verificar se é possível solicitar a autorização de residência sem necessidade de regressar ao país de origem, bem como indicar a estratégia jurídica adequada para o seu percurso em Portugal.
Rafaela Barbosa Advocacia Internacional
Especialistas em imigração, cidadania italiana e portuguesa e mobilidade internacional.
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