Entrei em Portugal como turista e consegui uma oportunidade de trabalho. O que posso fazer?

Entrar em Portugal como turista e, durante a estadia, receber uma proposta de trabalho é uma situação bastante comum.

A dúvida costuma surgir imediatamente:

“Se já tenho uma empresa disposta a contratar-me, posso regularizar a minha situação e permanecer em Portugal?”

Atualmente, a resposta exige algum cuidado.

Durante vários anos, a legislação portuguesa permitiu, em determinadas circunstâncias, que estrangeiros que já se encontravam em Portugal solicitassem uma autorização de residência para trabalho através da chamada Manifestação de Interesse.

Esse regime, contudo, foi revogado em junho de 2024. Hoje, a simples existência de um contrato ou promessa de contrato de trabalho não permite, como regra geral, transformar uma estadia como turista numa autorização de residência para trabalho dentro de Portugal. A própria AIMA identifica como revogado o antigo procedimento de dispensa de visto previsto no artigo 88.º, n.º 2.

Consegui um contrato de trabalho. Posso pedir residência diretamente em Portugal?

Em regra, não apenas com fundamento nesse contrato.

O artigo 88.º da Lei n.º 23/2007 continua a prever a autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada. Para a via comum, porém, aplicam-se também os requisitos gerais do artigo 77.º, entre os quais está a titularidade do visto adequado.

Isso significa que conseguir uma oportunidade profissional durante uma viagem a Portugal não cria, por si só, um direito à regularização no território português.

É justamente aqui que existe uma diferença importante entre ter uma oportunidade de trabalho e ter o enquadramento migratório necessário para permanecer e trabalhar em Portugal.

E a antiga Manifestação de Interesse?

Essa é provavelmente a principal fonte de confusão.

Até junho de 2024, os artigos 88.º, n.º 2, e 89.º, n.º 2, permitiam, em determinadas condições, solicitar autorização de residência para atividade profissional subordinada ou independente com dispensa do visto de residência.

Foi através desse mecanismo que muitos estrangeiros entraram legalmente em Portugal, começaram a trabalhar e posteriormente apresentaram a chamada Manifestação de Interesse.

Esse regime foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, com efeitos a partir de 4 de junho de 2024, ressalvados os procedimentos abrangidos pelo regime transitório. A AIMA atualmente identifica expressamente os antigos procedimentos dos artigos 88.º, n.º 2, e 89.º, n.º 2, como revogados.

Portanto, não é recomendável basear uma decisão atual em relatos de pessoas que se regularizaram dessa forma no passado, porque o enquadramento jurídico mudou.

Então preciso sair de Portugal?

Em muitos casos, o caminho adequado será solicitar, fora de Portugal, o visto correspondente à atividade profissional que será exercida.

Se já existe uma empresa interessada na contratação, é necessário analisar a relação profissional proposta e identificar qual modalidade migratória é compatível com o caso.

Dependendo da situação, poderá ser necessário estruturar o contrato ou a promessa de contrato e apresentar o pedido do visto adequado perante o posto consular português competente.

Depois da entrada em Portugal com o visto correspondente, será possível avançar para a autorização de residência perante a AIMA.

E o visto para procura de trabalho?

É importante não confundir as situações.

O visto para procura de trabalho é uma modalidade própria que permite ao estrangeiro entrar em Portugal especificamente com essa finalidade.

O titular pode procurar trabalho e, depois de constituída e formalizada a relação laboral dentro do período legal, requerer a respetiva autorização de residência.

A AIMA confirma que o titular desse visto pode exercer atividade profissional subordinada durante a sua validade e, uma vez formalizada a relação laboral, requerer a autorização de residência nos termos do artigo 88.º, n.º 7.

Quem entrou como turista, porém, não se transforma automaticamente em titular de um visto para procura de trabalho pelo simples facto de conseguir uma proposta de emprego.

Existem situações em que é possível regularizar-se sem sair de Portugal?

Sim. E essa ressalva é muito importante.

A legislação portuguesa mantém hipóteses específicas de dispensa de visto de residência, relacionadas com determinadas situações pessoais, familiares, académicas ou migratórias.

Portanto, antes de concluir que a única alternativa é sair de Portugal, é necessário analisar o histórico completo da pessoa.

Por exemplo, existem regimes específicos para determinadas situações envolvendo antigos estudantes e pessoas que concluíram estudos em Portugal. A própria AIMA mantém procedimentos de autorização de residência sem visto para hipóteses previstas no artigo 122.º da Lei n.º 23/2007.

O ponto fundamental é que essas exceções possuem requisitos próprios. Não basta estar em Portugal e possuir um contrato de trabalho.

Posso começar a trabalhar enquanto estou como turista?

Este é outro ponto que exige atenção.

A entrada como turista ou ao abrigo de uma estadia de curta duração não equivale a uma autorização para exercer livremente atividade profissional em Portugal.

A possibilidade expressamente indicada pela AIMA de trabalhar enquanto se aguarda a autorização de residência está associada, por exemplo, ao titular de um visto de residência ou de procura de trabalho.

Por isso, antes de iniciar efetivamente a atividade, é necessário verificar se o título migratório da pessoa permite o exercício daquele trabalho.

Ter NIF, NISS ou contrato de trabalho regulariza a minha situação?

Não.

NIF, NISS, contrato de trabalho, inscrição na Segurança Social ou abertura de atividade podem ser relevantes em diferentes procedimentos, mas nenhum desses elementos, isoladamente, substitui o visto ou a autorização de residência exigidos pela legislação migratória.

Essa distinção tornou-se ainda mais importante depois do fim da Manifestação de Interesse.

O maior erro é deixar vencer o período de permanência acreditando que o contrato resolverá a situação

Quem entrou legalmente como turista possui um período autorizado de permanência em Portugal.

Conseguir uma proposta profissional não significa automaticamente que esse período deixa de ser relevante.

Por isso, não é aconselhável simplesmente permanecer no país além do período autorizado esperando que o contrato de trabalho permita uma regularização futura.

O ideal é analisar a situação antes de a permanência legal terminar.

O que fazer quando surge uma proposta de trabalho?

Antes de aceitar a proposta e tomar qualquer decisão migratória, é importante analisar conjuntamente a situação do trabalhador e da empresa.

A nacionalidade, o tipo de entrada em Portugal, o período de permanência já utilizado, a atividade profissional, a qualificação do trabalhador, as características do contrato e eventuais hipóteses legais de dispensa de visto podem alterar completamente a estratégia.

Em determinados casos, será necessário regressar ao país onde o interessado pode apresentar o pedido consular. Em outros, poderá existir um enquadramento migratório específico que permita uma solução diferente.

Por isso, não existe uma resposta única baseada apenas na existência de um contrato de trabalho.

Conclusão

Conseguir uma oportunidade de trabalho enquanto está em Portugal como turista é uma excelente notícia, mas é importante separar a contratação profissional da regularização migratória.

Desde a revogação da Manifestação de Interesse, um contrato de trabalho não permite, como regra geral, que o turista simplesmente solicite uma autorização de residência para trabalho dentro de Portugal.

Isso também não significa que todas as pessoas estejam obrigadas a seguir exatamente o mesmo caminho. A legislação prevê situações específicas de dispensa de visto, e o enquadramento deve ser analisado individualmente.

A nossa equipa pode analisar a situação migratória atual, a proposta ou contrato de trabalho e o perfil profissional do interessado, verificando se existe alguma possibilidade de regularização em território português ou, quando for necessária a obtenção de visto, qual é a estratégia mais adequada para estruturar o processo.

Se entrou em Portugal como turista e recebeu uma proposta de trabalho, o ideal é fazer essa análise antes de deixar terminar o período de permanência legal, evitando que uma boa oportunidade profissional se transforme num problema migratório.

Rafaela Barbosa Advocacia Internacional
Especialistas em imigração, cidadania italiana e portuguesa e mobilidade internacional.

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August 14, 2026
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