Cidadania italiana após a nova lei: quem já protocolou o processo continua protegido?

A reforma da cidadania italiana promovida em 2025 alterou profundamente as regras para reconhecimento da cidadania por descendência.

Desde então, milhares de descendentes de italianos passaram a fazer a mesma pergunta:

Quem já tinha o processo protocolado será afetado pelas novas regras?

A resposta é objetiva:

Não.

Os processos regularmente protocolados antes da entrada em vigor da nova legislação devem continuar sendo analisados de acordo com as regras vigentes na data do protocolo.

Essa proteção decorre de princípios fundamentais de segurança jurídica amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico italiano.

Por isso, quem já possuía um processo judicial distribuído ou um procedimento administrativo formalmente apresentado não deve ser surpreendido por exigências criadas posteriormente.

O que realmente mudou?

A reforma alterou significativamente o cenário para novos pedidos de cidadania italiana por descendência.

Durante décadas, o reconhecimento da cidadania italiana baseou-se no princípio do jus sanguinis, permitindo que descendentes comprovassem sua linha familiar sem um limite geracional rígido.

Com a nova legislação, passaram a existir restrições muito mais severas para determinadas linhas de descendência.

Na prática, muitas pessoas que antes possuíam viabilidade para reconhecimento passaram a enfrentar obstáculos que não existiam anteriormente.

Quem não deve se preocupar?

Existem dois grupos que, em regra, não foram afetados pela reforma.

Pessoas que já tiveram a cidadania reconhecida

A cidadania italiana já reconhecida permanece válida.

A nova legislação não retira direitos já adquiridos.

Pessoas que já possuíam processo protocolado

Se o pedido foi regularmente apresentado antes da entrada em vigor da nova lei, a tendência é que ele continue sujeito às regras anteriores.

É justamente por isso que houve uma corrida por protocolos antes da mudança legislativa.

Onde surgem as dúvidas jurídicas?

O debate não está nos processos já protocolados.

O debate está nos casos que ficaram no meio do caminho.

Por exemplo:

  • pessoas que possuíam toda a documentação pronta, mas não protocolaram o pedido;
  • famílias que aguardavam agendamento consular;
  • descendentes que estavam organizando ações judiciais;
  • casos em que a preparação começou antes da reforma, mas o protocolo ocorreu depois.

Nessas situações, a nova legislação passa a ter relevância direta.

E as ações judiciais?

As ações judiciais continuam desempenhando um papel fundamental no reconhecimento da cidadania italiana.

Isso vale especialmente para:

  • processos de linha materna (1948);
  • discussões sobre aplicação da nova legislação;
  • casos envolvendo interpretações constitucionais;
  • situações de transição legislativa.

A tendência é que os tribunais italianos continuem sendo protagonistas na definição dos limites práticos da reforma nos próximos anos.

O erro que mais vemos atualmente

Muitas pessoas acreditam que perderam automaticamente o direito à cidadania italiana.

Outras acreditam exatamente o contrário: que continuam integralmente protegidas apenas porque iniciaram a preparação documental antes da mudança.

Nenhuma dessas conclusões deve ser tomada sem análise jurídica.

O ponto central é simples:

A data efetiva do protocolo tornou-se um dos elementos mais importantes para avaliar a situação de cada família.

Ainda existe viabilidade para novos processos?

Sim.

Mas o cenário tornou-se mais técnico.

Hoje é necessário analisar cuidadosamente:

  • a linha de descendência;
  • o histórico familiar;
  • a naturalização dos ascendentes;
  • a documentação disponível;
  • o impacto das novas regras sobre o caso concreto.

Em muitos casos ainda existem caminhos jurídicos viáveis.

Mas eles precisam ser avaliados de forma estratégica.

O que recomendamos aos nossos clientes?

Nossa orientação tem sido clara:

Se você já possui um processo protocolado, a principal preocupação deve ser acompanhar corretamente a tramitação.

Se ainda não protocolou, é fundamental compreender como a nova legislação afeta a sua situação específica antes de tomar qualquer decisão.

A diferença entre esses dois grupos é justamente o que define grande parte dos cenários atuais da cidadania italiana.

Conclusão

A reforma da cidadania italiana mudou significativamente as regras para novos pedidos.

Mas isso não significa que todos os descendentes foram afetados da mesma forma.

Quem já possui um processo regularmente protocolado continua, em regra, protegido pelas regras vigentes à época da apresentação do pedido.

O verdadeiro desafio agora está em compreender quais caminhos permanecem disponíveis para quem ainda pretende iniciar o processo.

E essa análise exige muito mais do que informações genéricas encontradas na internet.

Rafaela Barbosa Advocacia Internacional
Especialistas em imigração, cidadania italiana e portuguesa e mobilidade internacional.

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Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

June 2, 2026
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