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Visto D7 – imigração para titulares de renda própria no seu país de origem

Portugal tem sido um destino muito procurado por pessoas que desejam migrar, principalmente pelos seus altos indíces de qualidade de vida, não é a toa que o país tem sido eleito, consecutivamente, como um dos melhores destinos para se viver na Europa.


O clima - ameno durante todo o ano - é um dos mais atraentes de todo continente europeu, além disso, o país é muito visado por investidores, possui paisagens exuberantes, é um dos principais destinos turísticos durante todo o ano e, ainda, apresenta excelentes indices de segurança, tendo sido eleito o terceiro país mais seguro para se viver do mundo (indice do Global Peace Index[1]).

Outro fator preponderante para a definição de qualidade de vida do país é o denominado poder de compra. Neste aspecto torna-se relevante uma consideração, Portugal não é um país com elevado poder de compra se comparado a outros países europeus – de acordo com índices atuais[2], Portugal é o 22º país no ranking europeu. Mas, quando comparado a países de economia emergente como o Brasil, seu índice torna-se consideravelmente alto. Ou seja, na relação entre salário e valor dos produtos e serviços a conta fecha de maneira mais favorável em Portugal.

Por estas razões é crescente o número de estrangeiros interessados em imigrar para Portugal. Existem algumas modalidades de vistos de acordo com o perfil e interesses do canditado.

O visto D7, sobre o qual dedicamos atenção no momento, é considerado o visto dos aposentados, em que pese, tratar-se do visto destinado aos portadores de renda própria. Isto é, tal modalidade de visto é apropriada para candidatos que tenham rendimentos fixos no seu país de origem.

Entende-se por rendimentos fixos, aposentadoria, pensões, rendas provenientes de bens móveis ou imóveis, rendas provenientes de aplicações financeiras ou propriedade intelectual (lucros e dividendos de empresa e direitos autorais, por exemplo).

Conforme delimitado pela VFS Global – empresa responsável pelo recebimento e análise inicial quanto aos pedidos de concessão de vistos para Portugal - os documentos necessários para comprovação de renda são documento comprovativo de montante da reforma e Declaração de Imposto de Renda, para reformados/aposentados e; declaração de Imposto de Renda e, conforme aplicável, DECORE, contrato social ou de locação, extratos bancários recentes ou outros para pessoas que vivam de rendimentos próprios.

Em ambos os casos não se exige mais depósito inicial em conta corrente em banco português com valor correspondente a 12 meses de salário mínimo, passando-se a exigir, tão somente, comprovativo de disponibilidade de meios financeiros em Portugal, que, para tanto, entende-se, os três últimos extratos bancários comprovando possuir esta quantia.

Merece atenção o fato de que, ainda que não se exija o depósito prévio, é necessário comprovar que, por meio destas rendas passivas, recebe-se o valor de, pelo menos, 1 salario mensal Português (atualmente correspondente a 635 €) pelo período de 12 meses. .

Outro documento indispensável para a candidatura para esta modalidade de visto é o comprovativo de alojamento sobre o qual o Consulado Português define como suficiente reserva de hotel/airbnb (pelo período mínimo de uma semana) ou carta convite (caso fique hospedado na morada de algum conhecido).

O requerimento de visto deve ser efetuado no Consulado Português em seu país de origem, anexando-se ao mesmo, além das comprovações acima detalhadas, a relação dos outros documentos exigidos que serão submetidos à analise da VFS Global e do Consulado Português, e ainda, o comprovativo do pagamento da taxa consular.

Após a aprovação do visto o titular tem o intervalo de 4 meses para chegar a Portugal e realizar um agendamento junto ao SEF – Serviço de Estrangeitos e Fronteiras, órgão português responsável por conceder a autorização de residência ao portador do visto, podendo, ainda, requerer reagrupamento familiar para seus dependentes (cônjuge, filhos, pais ou sogros, irmãos menores) desde que comprove meios de subsistências para estes dependentes – considerando-se meio salário mínimo português mensal para o cônjuge ou demais adultos e 30% do salário mínimo crianças ou jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores, conforme definido pela Portaria nº 1563/2007.

Ainda deve-se destacar que o portador do visto D7 e toda sua família, após a autorização de residência concedida, não estão proibidos de trabalhar em portugal legalmente, ou, ainda, estudar e empreender. Ou seja, é possível seguir uma vida normal e criar raízes em solo lusitano, havendo, ainda, a possibilidade, de, após 5 anos portando a autorização de residência, requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.




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Por Rafaela Barbosa de Oliveira

Advogada no Brasil e em Portugal

[1] https://countryeconomy.com/demography/global-peace-index [2] https://www.numbeo.com/cost-of-living/rankings_by_country.jsp?title=2020&region=150

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